Você aluga seu imóvel? Ou mora de aluguel?

Locador ou locatário, essa matéria é para você.

Em janeiro de 2025, foi promulgada a Lei Complementar 214, a “Reforma Tributária”. Através dela foi criado o IVA (imposto sobre o valor agregado). Ele é um tributo dual, composto pela CBS e pelo IBS. A CBS substituirá, ao longo dos anos, PIS, COFINS e IPI, ao passo que o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Mas Carol, o que isso tem a ver com os meus aluguéis?

Calma, que eu vou explicar. Haverá tributação, além do IR, para aquelas pessoas que receberam no ano-calendário anterior mais de R$240.000,00 a título de alugueis, detendo mais de 3 imóveis alugados. Mas, atenção: se a renda advinda de alugueis passou dos R$ 288.000,00, pouco importa o número de imóveis alugados.

Sonegar não é uma opção.

Procure um advogado ou a administradora dos seus imóveis e verifique se você está enquadrado nas novas regras.

Carolina Porto

Advogada, corretora e administradora de imóveis.

(24) 99933-6919