É comum nos depararmos com frases de vocabulário rebuscado quando se trata de imóveis. Mas na realidade, a terminologia é uma só, e você vai conhece-la nessa postagem.

  • Matrícula: é o número de ordem sob o qual está registrado um imóvel. Quando se diz “imóvel de matrícula 4344”, significa que no Livro de Registro de Imóveis, em uma determinada folha existe a descrição de um imóvel sob o nº de ordem 4344. Na página seguinte, estará o imóvel de nº 4345, e assim por diante.
  • Escritura: é um documento produzido pelo Tabelionato de Notas (os cartórios do tipo tabelionato são especializados em confecção de escrituras de todos os tipos, relacionadas ou não a imóveis). Portanto, a escritura é um documento que relata uma determinada transação, que pode ser imobiliária (compra & venda, doação, instituição de usufruto, adjudicação, etc) ou não. Ele tem fé pública, ou seja, expressa a verdade dos fatos.
  • Registro: é o ato de “escrever” na folha do imóvel (na sua matrícula), uma transação que foi feita por escritura pública. Por exemplo, se você vende sua casa para alguém, o documento que descreve a transação é a escritura de compra & venda, e ela tem que ser apresentada no Cartório de Registro do seu imóvel para que o tabelião insira na matrícula a transmissão do bem de você para a outra pessoa.

Agora me diz: existe algum outro termo que você ouve, mas não sabe exatamente o que significa?

Me conta aqui. Até mais!