Essa é uma dúvida frequente, e pode causar grande preocupação na cabeça do inquilino.
Nessa hora, a providência mais segura é conferir o seu contrato de locação, se alguma cláusula dispõe sobre o reajuste de aniversário, se fala em índice, ou mesmo em mediação para estabelecimento de um novo valor.
O fato é que, SIM, é permitido reajustar o aluguel a cada 12 meses de contrato, seja qual for o seu prazo. Mesmo nos contratos já prorrogados por prazo indeterminado, o reajuste é válido no mês de aniversário.
Em geral, nos contratos está estabelecido um índice como base para o reajuste. Os mais comuns são IGP-M e IPCA. É importante que seja eleito um índice oficial (publicado na página do Banco Central do Brasil).
O reajuste será feito considerando o índice acumulado dos últimos 12 meses. Por exemplo:
- aluguel R$ 1.000,00, com início de pagamento em janeiro de 2024, e reajuste pelo IGP-M
- em dezembro de 2024, acesse a “calculadora do cidadão” (página do BCB), preencha os campos (data inicial: jan/24, data final: dez/24), o valor vigente e o índice escolhido. Clique em CALCULAR.
- o novo valor deverá ser cobrado em janeiro de 2025; e assim por diante.
Para as correções de caução locatícia, você também pode usar a Calculadora do Cidadão e selecionar o índice, que geralmente é o da poupança.