Segundo a Lei do Inquilinato, há quatro possibilidades de garantia locatícia, e o seguro fiança é uma delas. Neste caso, o “fiador” será uma seguradora e não há necessidade de promover aquele depósito inicial (a caução).
Este seguro vale tanto para locações comerciais, quanto residenciais e a apólice inclui as prestações de aluguel porventura não pagas e pode ainda cobrir outros encargos, como taxa de condomínio, IPTU, contas de água e energia; a depender do que ficou estabelecido no contrato de locação.

É possível, ainda, que uma apólice contemple indenização por danos físicos ao imóvel, pintura interna e multa por rescisão antecipada ou descumprimento contratual.
Para o inquilino, a vantagem é dispensar a busca por um Fiador – o que, em geral, causa constrangimento – e não ser obrigado a cumprir o depósito-caução – que pode atingir o valor correspondente a três alugueis.
Para o Locador/ Proprietário, a segurança é plena, uma vez que, na hipótese de inadimplemento, a seguradora paga o prejuízo.
Para saber mais, consulte um Corretor de Imóveis de sua confiança.