Essa é uma situação muito comum e, inclusive, prevista na lei de locações.
O que é importante, nesse momento, é verificar:
- seu contrato de locação, se alguma das cláusulas dispõe sobre a hipótese de venda do imóvel no curso do contrato;
- se houve, por parte do Locador ou da Imobiliária, notificação formal ao inquilino acerca da oferta de venda, especificando preço e demais condições, e prazo para sua manifestação.
Não havendo, no contrato, estipulação específica sobre a venda de um imóvel alugado, vale o que está disposto na lei, ou seja, o imóvel pode, sim, ser vendido, e o Adquirente poderá notificar o inquilino para desocupar no prazo de 90 dias.

Ou o Adquirente pode torna-se Locador, assumindo a posição do antigo proprietário no contrato de locação. Muitas pessoas compram imóveis como investimento; comprar um que já esteja alugado é visto como uma vantagem negocial.

Entretanto, a venda ficará impedida se, cumulativamente, cumprir três condições:
- contrato de locação firmado por prazo determinado;
- neste contrato, uma cláusula de vigência da locação, mesmo na venda;
- averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.

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